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CGen estabelece forma alternativa para cumprimento de prazo no SisGen

 A Resoluçao CGen n. 19, de 31 de outubro de 2018, estabelece forma alternativa para regularização dos usuários que realizaram atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, unicamente para fins de pesquisa científica.

A alternativa aprovada pelo CGen é a assinatura do Termo de Compromisso (TC) previsto no ANEXO VII da Portaria MMA n. 378, de 01 de outubro de 2018.

Dessa forma, os usuários que se enquadrem nesta hipótese, terão prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do TC pelo MMA, para especificar as atividades a serem regularizadas.

A Comissão de Adequação à Nova Lei da Biodiversidade da UFV informa que a Reitoria da UFV já encaminhou ao MMA o Termo de Compromisso assinado, dentro do prazo.

Desta forma, salvo melhor juízo, a Comissão entende que os pesquisadores da UFV tiveram o prazo dilatado, POR MAIS UM ANO, para registrar no SisGen as suas atividades de acesso, conforme a Resolução 19 do CGen.

Veja o comunicado do CGen: clique aqui

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