INSTRUÇÕES BÁSICAS

O SisGen é o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado.

Todo pesquisador deve registrar no SisGen o acesso, envio e remessa de patrimônio genético nacional (PG) ou de conhecimento tradicional associado (CTA) realizados a partir de 30 de junho de 2000.

A partir do dia 06/11/2018, os acessos, envios e remessas de PG ou CTA não registrados no SisGen serão considerados infrações administrativas, puníveis com as seguintes sanções ao pesquisador e à instituição: advertência, multa e apreensão. Em alguns casos específicos o prazo será de um ano a partir da disponibilização futura do novo SisGen pelo Governo.

Se você desenvolve uma das atividades abaixo relacionadas, provavelmente está sujeito à Lei da Biodiversidade (Lei 13.123 de 2015) e sua regulamentação (Decreto 8.772 de 2016).

a) Acesso, envio e remessa de patrimônio genético nacional (inclusive espécies exóticas que formam populações espontâneas e que adquiriram características específicas no território nacional);

b) Acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético nacional; 

c) Exploração econômica de produto ou material reprodutivo desenvolvido a partir do acesso. Reunimos neste site, resumidamente, as informações necessárias para que você regularize suas atividades de pesquisa sujeitas à Lei da Biodiversidade e sua regulamentação.

 

Para regularizar as suas atividades de pesquisa recomendamos:

1) Consulte, sem falta, o manual completo de sobre o cadastramento de acesso ao PG ou CTA clicando aqui e também as Perguntas Frequentes respondidas pelo MMA: clique aqui

2) Acesse o site do Sisgen: clique aqui

3) Instale o módulo de segurança em seu computador.

Passo a passo: Tutorial instalação Módulo de Segurança

Caso não consiga instalar o módulo de segurança, entre em contato com: ufvsisgen@gmail.com

4) Cadastre-se no SisGen: INDIQUE O VÍNCULO INSTITUCIONAL

Passo a passo: Tutorial – Login pessoa Física

Somente servidores (professores e técnicos) poderão ser habilitados com vínculo institucional (empregatício) com a UFV. Estudantes de graduação e de pós-graduação, e pós-doutorandos, não poderão ser habilitados, uma vez que não possuem vínculo empregatício com a UFV.

5) Registre no SisGen:

As atividades relacionadas ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado, incluindo acesso, envio, remessa, notificação de produto e credenciamento de coleção.

Na hipótese de acesso ao patrimônio genético nacional ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica, o pesquisador deve apenas registrar a atividade no SisGen. Caso haja exploração econômica ou repartição de benefícios, procure a CPPI – Comissão Permanente de Propriedade Intelectual da UFV pelo email propriedadeintelectual@ufv.br

6) Consulte os links sugeridos em “Consulta Espécies” deste site.

7) Leia a Legislação pertinente sugerida neste site.

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