PERGUNTAS FREQUENTES
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Quais são as situações em que o prazo para o cadastro no SisGen não é dia 6/11/2018?
R – Somente as exceções especificadas pelo CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético) não precisam ser cadastradas no SisGen ou terão o prazo dilatado para um ano a partir da disponibilização futura do novo SisGen. Para verificar seu caso, clique aqui